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CONHEÇA A NOVA ROTINA DE COMPLIANCE PARA CONSÓRCIOS A PARTIR DE 01/01/2024

Mercado Financeiro

Por Gustavo Galleazzo

Abaixo os principais pontos das novas regras para os consórcios com base na Resolução BCB 285 de 19/01/2023 e no Decreto nº 10.139, de 2019.

a) Contrato por adesão: foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem constar obrigatoriamente no contrato de participação em grupo de consórcio por adesão:

  • será preciso incluir os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais – o propósito é evidenciar os direitos e os deveres das partes contratantes;
  • será necessário informar, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, sobre a prestação inicial a ser paga pelo consorciado e seus diversos componentes (como parcela mensal do fundo comum, parcela mensal do fundo de reserva, e, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro).

b) Diminuição de custos e mais transparência:

Os regulamentos não precisarão ser registrados em cartório, mas deverão estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios;

  • será permitida a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.
  • a avaliação da capacidade de pagamento do consorciado ingressante no grupo de consórcio passa a ser realizada no momento de sua adesão ou readmissão ao grupo e na contemplação, e do novo consorciado, nos casos de cessão de cotas a terceiros. A documentação comprobatória da avaliação deve ser guardada pela administradora, e estar à disposição do BC por, pelo menos, 5 anos.


c) Ficará estabelecido, em até 3 vencimentos consecutivos, o prazo máximo de inadimplência de consorciado a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído. Atualmente não há prazo regulamentar definido.


d) As assembleias gerais de consorciados poderão ser realizadas por meio presencial ou virtual. As administradoras deverão informar previamente aos consorciados o dia, a hora e o local das mesmas e as formas de participação.

Se quiser ver a Resolução BCB 285 completa, acesse em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-bcb-n-285-de-19-de-janeiro-de-2023-458998103

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Sobre o autor:

Gustavo Galleazzo é sócio da Trixx Consulting, e é um dos especialistas da empresa para organizações de consórcio.

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